O que é o CAR
O Cadastro Ambiental Rural é o registro eletrônico obrigatório de toda propriedade rural, criado pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Nele você declara o perímetro do imóvel, as áreas de preservação permanente, a reserva legal, as áreas de uso consolidado e os remanescentes de vegetação nativa.
É a porta de entrada para praticamente tudo no meio rural: crédito, licenciamento, adesão a programas de regularização e comprovação de conformidade na hora de vender a produção.
Onde a coisa costuma dar errado
Muito cadastro foi feito às pressas, desenhado por cima da imagem de satélite sem ninguém pisar na propriedade. O resultado aparece depois:
- Perímetro que não fecha com a matrícula ou invade o vizinho.
- Reserva legal declarada em lugar que não corresponde à realidade.
- APP mal delimitada, gerando passivo ambiental que não existe.
- Cadastro pendente ou cancelado sem o produtor saber.
A retificação corrige isso. E quanto antes for feita, menor o risco de o problema aparecer no meio de um financiamento ou de uma venda.
Já tem CAR mas nunca conferiu? Mande o recibo que fazemos uma conferência inicial do que está declarado — sem custo e sem compromisso.
O que fazemos
- Inscrição do imóvel no SICAR, do zero.
- Retificação de cadastro com erro de perímetro, APP ou reserva legal.
- Reativação de cadastro pendente ou cancelado.
- Desmembramento do CAR quando a área é dividida.
- Adequação ambiental: leitura do passivo e do caminho para regularizar.
Como o trabalho é conduzido por engenheiro agrônomo, a análise não fica só no desenho: entra também a aptidão de uso do solo, o que é possível produzir em cada parte da área e como recompor o que precisa ser recomposto sem inviabilizar a propriedade.

