CCIR — Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
É o documento emitido pelo INCRA que comprova a inscrição cadastral do imóvel rural. Sem CCIR em dia, o cartório não lavra escritura de venda, doação, partilha, hipoteca ou arrendamento — a exigência é legal e não tem como contornar.
O certificado é atualizado periodicamente e depende de o cadastro do imóvel estar correto: área, titularidade, localização e uso. Cadastro desatualizado gera CCIR com pendência, e a pendência só aparece quando você precisa do documento com urgência.
O que fazemos
- Emissão do CCIR.
- Atualização cadastral no sistema do INCRA.
- Correção de área, titularidade e dados divergentes.
- Inclusão de novos imóveis no cadastro.
ITR — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
A declaração do ITR é anual e obrigatória para todo imóvel rural, mesmo quando não há imposto a pagar. Deixar de declarar gera multa e inscrição em dívida ativa — e impede a venda do imóvel, porque a certidão negativa é exigida na escritura.
Cuidados que fazem diferença
- Áreas isentas. Reserva legal, APP e áreas de interesse ecológico reduzem a base de cálculo, mas precisam estar corretamente declaradas.
- VTN. O valor da terra nua informado precisa ser compatível com a realidade da região.
- Grau de utilização. Área subutilizada eleva a alíquota — muitas vezes por erro de preenchimento, não por uso real.
- Coerência com o CAR. Declarar no ITR uma reserva legal diferente da que está no CAR é um convite à malha fina.
Vai vender o imóvel? Junte CCIR, ITR dos últimos exercícios, certidão negativa, matrícula e CAR antes de fechar negócio. Resolver isso com o comprador esperando é a receita para perder a venda.

